Você já chegou ao aeroporto com tudo pronto para embarcar e recebeu a notícia de que não havia lugar disponível no voo, mesmo tendo comprado a passagem com antecedência? Esse é o famoso overbooking, uma prática que, infelizmente, ainda acontece no setor aéreo.
O termo vem do inglês e significa “venda em excesso”. Ou seja, a companhia aérea comercializa mais bilhetes do que os assentos disponíveis, geralmente por acreditar que alguns passageiros não comparecerão. Porém, quando todos se apresentam para o embarque, surge o problema: mais passageiros do que lugares.
O que Acontece em Casos de Overbooking?
Quando ocorre overbooking, a empresa aérea deve seguir regras definidas pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e pelo Código de Defesa do Consumidor. O passageiro não pode ser simplesmente impedido de embarcar sem assistência.
As obrigações da companhia incluem:
- Procurar voluntários dispostos a ceder o lugar em troca de compensações, que podem incluir dinheiro, milhas, hospedagem, alimentação ou vouchers de desconto para viagens futuras.
- Se não houver voluntários suficientes, o passageiro que não embarcar deve ser realocado em outro voo, seja da própria empresa ou de companhias parceiras, sem custo adicional.
- Enquanto aguarda, o consumidor tem direito à assistência material imediata, como comunicação (telefone/internet), alimentação e, se necessário, hospedagem e transporte.
- Em alguns casos, também pode haver direito à indenização, já que a prática configura falha na prestação do serviço.
Direitos do Passageiro Impossibilitado de Embarcar
O passageiro impedido de embarcar por overbooking pode escolher entre:
- Reacomodação em outro voo, na primeira oportunidade;
- Reembolso integral do valor pago pela passagem;
- Remarcação da viagem, sem cobrança de taxas extras.
Vale lembrar que a escolha é do passageiro, não da companhia.
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Exemplo Prático de Overbooking
Imagine que você comprou um voo de Petrolina para Recife às 10h, mas ao chegar ao check-in, descobre que o avião já está lotado. A companhia deve, antes de tudo, oferecer benefícios a voluntários que cedam seus lugares.
Se ninguém aceitar, e você for impedido de embarcar, terá direito a:
- Ser realocado em outro voo ainda no mesmo dia;
- Receber alimentação enquanto espera;
- Caso seja necessário pernoitar, ter direito a hotel e transporte pagos pela companhia;
- E, se preferir, pode exigir o reembolso integral da passagem.
O que Fazer se Você For Vítima de Overbooking?
- Solicite imediatamente o registro da ocorrência junto à companhia aérea.
- Guarde todos os comprovantes: cartão de embarque, bilhete aéreo e eventuais gastos extras que teve em razão do problema.
- Se a empresa não oferecer assistência, registre queixa junto à ANAC, Procon ou Consumidor.gov.br.
- Em casos de prejuízos maiores — como perda de compromissos profissionais, eventos ou conexões internacionais —, é possível buscar a Justiça para indenização por danos materiais e morais.
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